Escritório especializado em Direito Previdenciário

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Advogada Karina Vargas

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS em 2012.
Aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil durante curso de graduação.
Especialista em Direito Previdenciário e Processo do Trabalho pela Instituição Unirriter.
Carreira jurídica consolidada na área previdenciária há 12 anos, trabalhando para alcançar os melhores resultados junto ao cliente.

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Mais de 10 anos de Direito Previdenciário

Nossos Serviços

O escritório conta com equipe especializada na matéria previdenciária para trabalhar na identificação e planejamento do melhor benefício junto à Previdência. O nosso trabalho consiste em buscar a concessão de sua aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, benefício assistencial, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, tudo através de atendimento personalizado para o seu caso.

Levamos em conta todos os detalhes mais importantes, como características e condições pessoais do cliente, grau de escolaridade, experiências profissionais, pareceres médicos, tempo trabalhado, tipo de profissões, meio social em que vive, tudo para proceder com melhor planejamento individualizado e alcançar o benefício tão desejado.

Auxiliamos em todas as etapas do procedimento administrativo e judicial com equipe experiente e atenciosa para esclarecer dúvidas e necessidades.

AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que estiver, temporariamente, incapaz para o trabalho, seja de carteira assinada ou autônomo, em decorrência de doença ou acidente.

Principais Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
  • Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Documentos Necessários:

  • RG, CNH, CPF, comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho, carnês, guias de contribuição para INSS.
  • Atestados médicos que comprovem o problema de saúde, tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho.
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): talão de nota fiscal como produtor rural, outros documentos como declaração de sindicato, contratos de arrendamento.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para concessão deste benefício são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Documentos Necessários:

  • RG ou CNH, Número do CPF, comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho.; Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.
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SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento deste benefício de tem duração de 120 dias.

Principais Requisitos:

  • Trabalhadoras autônomas, MEI, facultativa ou desempregadas: tem que estar contribuindo para INSS há no mínimo 10 meses.
  • Segurada especial: comprovar atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua.
  • Segurada empregada (carteira assinada) não se exige tempo mínimo de contribuição, somente qualidade de segurada.

Documentos Necessários:

  • RG ou CNH, Número do CPF, comprovante de residência.
  • Certidão de nascimento.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS.
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APOSENTADORIAS

A aposentadoria é um dos principais benefícios concedidos aos trabalhadores que contribuíram para Previdência Social. Em regra, existem 4 tipos de aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.

A reforma previdenciária em 2019 acabou trazendo consideráveis mudanças para estes benefícios, tanto na forma de cálculo quanto aos requisitos que devem ser preenchidos.

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APOSENTADORIA POR IDADE

Pelas regras atuais, no ano de 2022 têm direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos e mulheres com 61 anos e seis meses, que tenham 15 anos de contribuição para o INSS.

No caso das mulheres, a reforma de 2019 estipulou um aumento gradativo da idade até padronizar em 62 anos a partir de 2023. Veja na tabela abaixo, como ficou a idade exigida entre os anos de transição.

AnoNo caso das mulheres
até 201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Documentos Necessários:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH, Número do CPF.
  • Todas carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extratos do FGTS, e outros documentos que comprovem o trabalho exercido.
  • Em caso de trabalho com insalubridade: documento PPP (perfil profissiográfico previdenciário), de fornecimento obrigatório pela empresa.
  • Em caso de trabalho rural: talão de produtor rural e demais documentos que comprovem atividade rural como sustento da família.
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Até 12/11/2019, ou seja, até a data da reforma trazida pela EC n˚ 103/2019, têm direito ao benefício o homem que comprovar 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Após a reforma, os requisitos para obtenção deste benefício sofreram mudanças, dando origem a 5 regras diferentes de transição para aqueles trabalhadores que não conseguiram completar todo tempo necessário até 12/11/2019, mas que ainda assim, somam bastante tempo de trabalho.

As regras de transição:

  1. POR PONTOS
  2. IDADE PROGRESSIVA
  3. PEDÁGIO DE 50%
  4. PEDÁGIO DE 100%
  5. IDADE MÍNIMA

Documentos Necessários:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH, Número do CPF, comprovante residência.
  • Todas carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extratos do FGTS, e outros documentos que comprovem o trabalho exercido.
  • Em caso de trabalho com insalubridade: documento PPP (perfil profissiográfico previdenciário), de fornecimento obrigatório pela empresa.
  • Carteira de reservista.
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APOSENTADORIA ESPECIAL

Este tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que estiveram expostos a condições insalubres por agentes nocivos durante o exercício de sua profissão. A insalubridade pode se dar por agentes químicos, físicos ou biológicos, bem como, pelo fator periculosidade quando oferece risco de morte.

A estes trabalhadores é garantido a aposentadoria com menos de trabalho, justamente, para tentar diminuir os impactos nocivos à saúde. Nesta ideia, até antes da reforma, o segurado que se enquadre nos requisitos pode se aposentar com 25 anos de serviço.  

Em resumo, quem comprovar até 12/11/2019, 25 anos de trabalho em atividade especial tem direito a solicitar este benefício. Após está data, caso o trabalhador não tenha completado todo tempo, terá que se enquadrar em regra de transição específica para conseguir se aposentar nesta modalidade.

Para comprovar o exercício de atividade sob condições insalubres ou perigosa é obrigatório apresentação do documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vem descrito os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto e é fornecido pela empresa.

Documentos Necessários:

  • RG ou CNH, Número do CPF, comprovante residência.
  • Todas carteiras de trabalho, LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e demais documentos que comprovem a insalubridade ou periculosidade.
ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DOS TELEFONES PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE SUA APOSENTADORIA ESPECIAL.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é o estudo através do qual se faz uma análise profunda e detalhada de toda vida de trabalho do cliente com a finalidade específica de definir e programar o melhor tipo de benefício para o caso, podendo ser uma das aposentadorias ou auxílios.

Neste estudo, levamos em consideração o tempo de serviço, a idade, as contribuições previdenciárias para os diversos regimes da Previdência, os tipos de profissões desenvolvidas ao longo da vida, os salários de contribuição, bem como, a legislação aplicada para cada caso. Todo o estudo previdenciário é feito com base nos dados e características de cada cliente, isto para que possamos definir o benefício mais vantajoso conforme as necessidades e condições de cada um.

Planejar a aposentadoria é altamente importante para identificar o momento ideal do pedido e como solicitar o benefício mais adequado para você, assim garantindo um futuro mais tranquilo.

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PENSÃO POR MORTE

O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes de pessoa que faleceu e detinha qualidade de segurado na data do óbito, pois recebia aposentadoria, auxílio-doença ou então estava com as contribuições em dia através dos carnês ou carteira assinada.

Os dependentes que podem receber a pensão:

  • Cônjuge ou companheiro (união estável).
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou;
  • Filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Os pais (necessidade de comprovar a dependência econômica).
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Documentos Necessários:

  • RG, CPF do falecido e do dependente, comprovante de residência.
  • Certidão de óbito, certidão de casamento, de união estável.
  • Carteira de trabalho, carnês ou carta de concessão de benefício do INSS (falecido)
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Tem direito ao benefício assistencial pessoas acima de 65 anos e portadores de deficiência de natureza física, mental, intelectual e sensorial que atendam aos critérios de baixa renda estabelecidos em lei (em 2022 – renda máxima de R$ 303,00 por familiar).

Para solicitação deste benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e também, em caso de deficiência, apresentar os documentos médicos comprovando as doenças. Este benefício pago pelo Governo Federal tem caráter assistencial e visa proteger e assegurar uma vida melhor aos cidadãos que comprovem miserabilidade, bem como, idade avançada ou deficiência. Os familiares não têm direito em caso de falecimento do beneficiário.

Documentos Necessários:

  • RG, Número do CPF, comprovante de residência.
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.
  • Certidão de casamento, de divórcio.
  • Atestados médicos, exames, receitas, prontuários, documentos sobre as doenças.
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AUXÍLIO-RECLUSÃO

O benefício auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão e que detinha qualidade de segurado na data do recolhimento, para isto, o preso não pode estar recebendo outro benefício do INSS ou então, salário da empresa.

Também é necessário que o preso se enquadre nos critérios de baixa renda estabelecidos por lei, com contribuição previdenciária mensal no máximo de R$ 1.655,98 – para ano de 2022. Este valor é reajustado anualmente.

Os dependentes que podem receber a pensão:

  • Cônjuge ou companheiro (união estável).
  • Filho menor de 21 anos ou;
  • Filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Os pais (necessidade de comprovar a dependência econômica).
  • Irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Documentos Necessários:

  • RG, CPF do preso e dos dependentes, certidão nascimento filhos, comprovante de residência.
  • Atestado carcerário (fornecido pela SUSEPE).
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição do preso.
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INTERDIÇÃO E CURATELA

A ação de interdição e curatela tem por finalidade declarar a incapacidade, parcial ou total, de determinada pessoa em gerir com atos da vida civil, o que pode ocorrer por diversos motivos como por exemplo, doença grave física ou mental, idade muito avançada, entre outros. O procedimento se trata de demanda judicial através da qual o familiar mais próximo e com condições de cuidar do interditando habilita-se para o encargo de curador, devendo zelar pelo bem estar e gerenciar com seus assuntos pessoais. Após análise pelo judiciário haverá uma resposta sobre o pedido de interdição e curatela.

Documentos Necessários:

  • RG, Número do CPF, comprovante de residência.
  • Título de eleitor.;Certidão de casamento, de divórcio, união estável.
  • Atestados médicos, exames, receitas, prontuários, documentos sobre as doenças.
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