Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS em 2012.
Aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil durante curso de graduação.
Especialista em Direito Previdenciário e Processo do Trabalho pela Instituição Unirriter.
Carreira jurídica consolidada na área previdenciária há 12 anos, trabalhando para alcançar os melhores resultados junto ao cliente.
O escritório conta com equipe especializada na matéria previdenciária para trabalhar na identificação e planejamento do melhor benefício junto à Previdência. O nosso trabalho consiste em buscar a concessão de sua aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, benefício assistencial, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, tudo através de atendimento personalizado para o seu caso.
Levamos em conta todos os detalhes mais importantes, como características e condições pessoais do cliente, grau de escolaridade, experiências profissionais, pareceres médicos, tempo trabalhado, tipo de profissões, meio social em que vive, tudo para proceder com melhor planejamento individualizado e alcançar o benefício tão desejado.
Auxiliamos em todas as etapas do procedimento administrativo e judicial com equipe experiente e atenciosa para esclarecer dúvidas e necessidades.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que estiver, temporariamente, incapaz para o trabalho, seja de carteira assinada ou autônomo, em decorrência de doença ou acidente.
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para concessão deste benefício são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento deste benefício de tem duração de 120 dias.
A aposentadoria é um dos principais benefícios concedidos aos trabalhadores que contribuíram para Previdência Social. Em regra, existem 4 tipos de aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.
A reforma previdenciária em 2019 acabou trazendo consideráveis mudanças para estes benefícios, tanto na forma de cálculo quanto aos requisitos que devem ser preenchidos.
ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DOS NOSSOS TELEFONES E IREMOS AJUDÁ-LO A IDENTIFICAR QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA VOCÊ.Pelas regras atuais, no ano de 2022 têm direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos e mulheres com 61 anos e seis meses, que tenham 15 anos de contribuição para o INSS.
No caso das mulheres, a reforma de 2019 estipulou um aumento gradativo da idade até padronizar em 62 anos a partir de 2023. Veja na tabela abaixo, como ficou a idade exigida entre os anos de transição.
Ano | No caso das mulheres |
---|---|
até 2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Até 12/11/2019, ou seja, até a data da reforma trazida pela EC n˚ 103/2019, têm direito ao benefício o homem que comprovar 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Após a reforma, os requisitos para obtenção deste benefício sofreram mudanças, dando origem a 5 regras diferentes de transição para aqueles trabalhadores que não conseguiram completar todo tempo necessário até 12/11/2019, mas que ainda assim, somam bastante tempo de trabalho.
As regras de transição:
Este tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que estiveram expostos a condições insalubres por agentes nocivos durante o exercício de sua profissão. A insalubridade pode se dar por agentes químicos, físicos ou biológicos, bem como, pelo fator periculosidade quando oferece risco de morte.
A estes trabalhadores é garantido a aposentadoria com menos de trabalho, justamente, para tentar diminuir os impactos nocivos à saúde. Nesta ideia, até antes da reforma, o segurado que se enquadre nos requisitos pode se aposentar com 25 anos de serviço.
Em resumo, quem comprovar até 12/11/2019, 25 anos de trabalho em atividade especial tem direito a solicitar este benefício. Após está data, caso o trabalhador não tenha completado todo tempo, terá que se enquadrar em regra de transição específica para conseguir se aposentar nesta modalidade.
Para comprovar o exercício de atividade sob condições insalubres ou perigosa é obrigatório apresentação do documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vem descrito os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto e é fornecido pela empresa.
O planejamento previdenciário é o estudo através do qual se faz uma análise profunda e detalhada de toda vida de trabalho do cliente com a finalidade específica de definir e programar o melhor tipo de benefício para o caso, podendo ser uma das aposentadorias ou auxílios.
Neste estudo, levamos em consideração o tempo de serviço, a idade, as contribuições previdenciárias para os diversos regimes da Previdência, os tipos de profissões desenvolvidas ao longo da vida, os salários de contribuição, bem como, a legislação aplicada para cada caso. Todo o estudo previdenciário é feito com base nos dados e características de cada cliente, isto para que possamos definir o benefício mais vantajoso conforme as necessidades e condições de cada um.
Planejar a aposentadoria é altamente importante para identificar o momento ideal do pedido e como solicitar o benefício mais adequado para você, assim garantindo um futuro mais tranquilo.
ENTRE EM CONTATO E SAIBA MAIS SOBRE O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes de pessoa que faleceu e detinha qualidade de segurado na data do óbito, pois recebia aposentadoria, auxílio-doença ou então estava com as contribuições em dia através dos carnês ou carteira assinada.
Os dependentes que podem receber a pensão:
Tem direito ao benefício assistencial pessoas acima de 65 anos e portadores de deficiência de natureza física, mental, intelectual e sensorial que atendam aos critérios de baixa renda estabelecidos em lei (em 2022 – renda máxima de R$ 303,00 por familiar).
Para solicitação deste benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e também, em caso de deficiência, apresentar os documentos médicos comprovando as doenças. Este benefício pago pelo Governo Federal tem caráter assistencial e visa proteger e assegurar uma vida melhor aos cidadãos que comprovem miserabilidade, bem como, idade avançada ou deficiência. Os familiares não têm direito em caso de falecimento do beneficiário.
O benefício auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão e que detinha qualidade de segurado na data do recolhimento, para isto, o preso não pode estar recebendo outro benefício do INSS ou então, salário da empresa.
Também é necessário que o preso se enquadre nos critérios de baixa renda estabelecidos por lei, com contribuição previdenciária mensal no máximo de R$ 1.655,98 – para ano de 2022. Este valor é reajustado anualmente.
Os dependentes que podem receber a pensão:
A ação de interdição e curatela tem por finalidade declarar a incapacidade, parcial ou total, de determinada pessoa em gerir com atos da vida civil, o que pode ocorrer por diversos motivos como por exemplo, doença grave física ou mental, idade muito avançada, entre outros. O procedimento se trata de demanda judicial através da qual o familiar mais próximo e com condições de cuidar do interditando habilita-se para o encargo de curador, devendo zelar pelo bem estar e gerenciar com seus assuntos pessoais. Após análise pelo judiciário haverá uma resposta sobre o pedido de interdição e curatela.